Imagine visitar um parque de aventuras, aproveitar uma tirolesa ou se perder em uma casa na árvore, enquanto no fundo uma trilha sonora criada por inteligência artificial (IA) embala a experiência. Foi exatamente essa a escolha do Spitz Park Aventuras, em Pomerode (SC), ao adotar músicas geradas pelo software Suno como som ambiente. O que parecia apenas uma solução criativa acabou se transformando em um dos primeiros embates jurídicos no Brasil envolvendo música, IA e direitos autorais.
O centro da discussão é: quem é dono da música feita por uma máquina?
Em 2024, o parque entrou na Justiça pedindo isenção do pagamento de taxas ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), argumentando que, por não haver um autor humano por trás das composições, não existiria titular de direitos autorais a ser remunerado.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, em primeira instância, que o pagamento deve ser feito. O entendimento foi de que o simples fato de não haver um criador humano não elimina a possibilidade de incidirem direitos autorais — especialmente porque os sistemas de IA, como o Suno, possivelmente são treinados com obras protegidas.
Ao mesmo tempo o TJSC reconhece a controvérsia. “É fundamental esclarecer se as ferramentas de inteligência artificial estão, de fato, criando composições musicais originais – resultado de um processo criativo autônomo – ou se estão apenas reutilizando, ainda que de forma fragmentada, trechos de obras preexistentes protegidas por direitos autorais”.
Essa posição acendeu um alerta: se a música criada por IA se baseia em trechos ou padrões de obras preexistentes, mesmo que de forma fragmentada, ela pode ser considerada derivada e, portanto, sujeita às mesmas regras de proteção legal.
O Marco de um Debate Inadiável
Ainda cabe recurso, mas o caso marca um divisor de águas. Até agora, não havia decisão judicial concreta sobre a cobrança de direitos autorais em músicas geradas por inteligência artificial no país. Se mantido, o entendimento poderá servir como referência para disputas futuras em diferentes setores criativos — do audiovisual à literatura.
Além disso, a questão vai além do simples pagamento de taxas: abre caminho para uma reflexão maior sobre como equilibrar inovação tecnológica e proteção ao trabalho humano.
De um lado, artistas e entidades de classe defendem que o uso indiscriminado de IA pode enfraquecer a remuneração de criadores, caso não haja regulamentação clara. Do outro, empreendedores e desenvolvedores de tecnologia argumentam que proibir ou taxar excessivamente pode frear avanços e limitar usos legítimos da inteligência artificial.
Um Chamado à Regulação
Independentemente do resultado final, o caso do Spitz Park Aventuras funciona como um convite à sociedade: é hora de discutir, com seriedade, quais serão as regras do jogo para obras produzidas por IA. Afinal, estamos diante de uma fronteira inédita, em que a linha entre inovação tecnológica e direito autoral se torna cada vez mais tênue.
O futuro da música — e da própria criatividade — pode depender dessas decisões.
